Para realizar o correto tratamento da água, tornando-a potável e adequada para o consumo do ser humano, é necessária a implementação de um sistema que siga todos os parâmetros de qualidade exigidos. Esses parâmetros são estabelecidos por lei, sendo assim, a inadequação de um sistema de tratamento de água pode trazer consequências legais para a sua empresa. Conheça os padrões e as leis estabelecidas a seguir!

Os parâmetros da qualidade da água pela IQA

O Saneamento Básico ainda é um desafio para o Brasil, segundo a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – a ABES – durante o ano de 2020 foram em média 13.712 internações mensais causadas por falta de saneamento básico. Isso significa que mais de 13 mil brasileiros não têm acesso a abastecimento de água potável. Um dos principais parâmetros de potabilidade da água é estabelecido pelo Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas: o Índice de Qualidade das Águas (IQA). 

O IQA avalia a qualidade da água do abastecimento público após o seu tratamento. Os nove parâmetros que compõem o ICA levam em consideração indicadores de contaminação causados pelos esgotos, ignorando parâmetros como metais pesados e patogênicos. Confira a seguir quais são e os seus respectivos pesos:

PARÂMETRO DE QUALIDADE DA ÁGUA PESO (w)
Oxigênio dissolvido  0,17
Coliformes termotolerantes 0,15
Potencial hidrogeniônico – pH 0,12
Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO5,20 0,10
Temperatura da água 0,10
Nitrogênio total 0,10
Fósforo total 0,10
Turbidez 0,08
Resíduo total 0,08

Fonte: http://pnqa.ana.gov.br/indicadores-indice-aguas.aspx

Parâmetros de qualidade da água e a legislação vigente

Parâmetros Físicos: temperatura, condutividade elétrica, sabor, odor, cor, turbidez sólidos dissolvidos e sedimentáveis.

Parâmetros Químicos: pH, alcalinidade, dureza, cloretos, nitrogênio, fósforo, fluoretos, oxigênio dissolvido, matéria orgânica, componentes orgânicos e inorgânicos, demanda química e bioquímica de oxigênio, ferro e manganês.

Parâmetros Biológicos: Coliformes e Algas. 

O art. 13. da portaria Nº 2.914, de 12 de Dezembro de 2011 define que “compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano […] exercer o controle da qualidade da água e garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes”.

Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2914_12_12_2011.html

Sendo assim, caso a sua empresa precise de um abastecimento de água alternativo, como ocorre com os poços, deverá se responsabilizar pelo seu sistema de tratamento de água e de abastecimento de acordo com os parâmetros já citados neste artigo.

Como saber se a água do meu estabelecimento é adequada para consumo

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